
Sem fiscalização, ciclovias do Rio têm veículos acima do limite de velocidade RJ1 mostrou ciclomotor a 45 km/h na orla...
Por g1 — São Paulo
02/04/2026 | 06:00
Desde março, as autoridades de trânsito passaram a fiscalizar o uso de ciclomotores pelo Brasil. No entanto, muitos ainda confundem a diferença entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos e quais regras são aplicadas para cada tipo. (entenda abaixo).
As dúvidas voltaram à tona após um acidente envolvendo uma bicicleta elétrica no Rio de Janeiro que matou mãe e filho.
Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as definições de um veículo autopropelido são:
Já o que caracteriza uma bicicleta elétrica é:
Por fim, as definições de um ciclomotor são:
Segundo o Contran, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. (Veja mais no infográfico abaixo)
Já ciclomotores só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.
Abaixo, confira o infográfico que mostra detalhadamente as regras para cada um deles:
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

Sem fiscalização, ciclovias do Rio têm veículos acima do limite de velocidade RJ1 mostrou ciclomotor a 45 km/h na orla...

Bicicleta elétrica: o que diz a lei sobre onde pode circular e quais são as regras As dúvidas voltaram à...